Arquivo12/07/2022

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Comentário: Pensão por morte e valores não recebidos em vida
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Saiba mais: Contaminação pelo coronavírus – Frigorífico responsável

Comentário: Pensão por morte e valores não recebidos em vida

A Lei nº 8 036/1990 disciplina em seu art. 20: A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações….
IV – falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.
Por seu turno, a Lei nº. 6 858/1980 comanda em seu art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Salvo autorização judicial, as quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança até o menor completar 18 anos de idade.

Saiba mais: Contaminação pelo coronavírus – Frigorífico responsável

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou um frigorífico a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma empregada que contraiu o coronavírus e adoeceu em maio de 2020, 3 meses após o registro do primeiro caso da doença no Brasil. Na visão da desembargadora-relatora Quézia Gonzales, do TRT12 a aglomeração de trabalhadores e falhas no protocolo de segurança permitem presumir que o meio laboral favoreceu o adoecimento da empregada, que precisou ficar 14 dias em casa.