Arquivo13/07/2022

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Comentário: Benefícios concedidos com valores inferiores
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Saiba mais: Dispensa no Brasil – Recontratação no exterior

Comentário: Benefícios concedidos com valores inferiores

O anúncio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prometendo automatizar os serviços da autarquia para agilizar a concessão ou negativa de benefícios e findar com as longas filas que expunham os segurados as intempéries do tempo, trouxe grande esperança. Segundo o informado, a automação de processos iria dar mais agilidade ao INSS para cumprimento do prazo de 60 dias para análise.
Infelizmente, o anunciado não está sendo cumprido e houve aumento expressivo na espera pelo deferimento ou indeferimento de benefícios.
E não só a demora, o desconhecimento pela imensa maioria, de como se conectar e apresentar, como é exigido, os documentos necessários ao deferimento do seu pedido. Não sabem, ademais, detectar e corrigir irregularidades no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Ao ser requerida, por exemplo, uma aposentadoria, o segurado não sabe quais documentos são necessários e, mesmo com os documentos em mãos não efetua o devido e correto adicionamento.
O desconhecimento das regras legais que amparam a concessão dos benefícios, assim como dos procedimentos, têm contribuído para o aumento da fila, para os atrasos, para o imenso número de indeferimentos e a concessão de benefícios com valor inferior ao realmente devido. Houve, ainda, aumento no número da ações na justiça.

Saiba mais: Dispensa no Brasil – Recontratação no exterior

Um empregado que trabalhou até abril de 2011 no Brasil, foi despedido sem justa causa. No dia seguinte, foi contratado por uma empresa norte-americana do mesmo grupo econômico, e prestou serviço até 2014 nos Estados Unidos. De acordo com a 5ª Turma do TRT4, o segundo contrato de trabalho é nulo, tendo ocorrido um vínculo único com o grupo econômico. A decisão unânime do colegiado manteve, no aspecto, a sentença de primeiro grau.