Saiba mais: Dispensa no Brasil – Recontratação no exterior
Um empregado que trabalhou até abril de 2011 no Brasil, foi despedido sem justa causa. No dia seguinte, foi contratado por uma empresa norte-americana do mesmo grupo econômico, e prestou serviço até 2014 nos Estados Unidos. De acordo com a 5ª Turma do TRT4, o segundo contrato de trabalho é nulo, tendo ocorrido um vínculo único com o grupo econômico. A decisão unânime do colegiado manteve, no aspecto, a sentença de primeiro grau.
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