Arquivo08/09/2022

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Comentário: INSS deve reativar BPC de idoso cancelado sem aviso
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Saiba mais: FGTS – Saque extraordinário

Comentário: INSS deve reativar BPC de idoso cancelado sem aviso

Entendendo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cancelar benefício sem a prévia comunicação do beneficiário, com a motivação do cancelamento e oportunização de defesa, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que deu 30 dias para ser restabelecido o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a um idoso com deficiência.
O homem ajuizou ação em junho de 2020, junto com seu curador. O autor, absolutamente incapaz, afirmou que após 15 anos recebendo o BPC/LOAS, este foi cessado pelo INSS no ano anterior sem agendamento no sistema utilizado pela autarquia. O juízo de primeiro grau determinou a reativação do benefício.
O INSS recorreu ao tribunal alegando que o BPC foi cancelado por não haver a prova de vida do autor e nem registro no CadÚnico, cadastro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
O desembargador João Batista P. Silveira frisou que o curador do idoso foi nomeado antes de ser cancelado o auxílio, e que esta seria uma prova de vida.
Quanto à não inscrição no CadÚnico, para o magistrado “não obsta, por si só, o reconhecimento da condição de segurado, tendo em vista que tal inscrição constitui requisito meramente formal”.

Saiba mais: FGTS – Saque extraordinário

Foto: Fabiana Figueiredo/G1

A Caixa Econômica Federal iniciou no dia 20 de abril de 2022 o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador que desejar sacar o benefício poderá retirar até R$ 1 mil e a liberação dos valores seguirá um calendário de acordo com o mês de nascimento. O calendário de pagamento iniciado no dia 20 de abril irá até o dia 15 de junho. O valor do benefício será creditado na conta poupança, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.