Arquivo19/09/2022

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Comentário: Pensão por morte e o grau da deficiência
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Saiba mais: Dia de eleições – Feriado

Comentário: Pensão por morte e o grau da deficiência

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Para concessão da pensão por morte independerá o grau de deficiência, e a pessoa com deficiência intelectual e mental não precisará, necessariamente, ser incapaz para o trabalho. A legislação não estipula o grau da deficiência intelectual ou mental, que pode ser leve, moderada ou grave.
A deficiência física, por não estar especificada, só é aceita como critério para obtenção do benefício se for grave.
A lei não apresenta distinção entre dependentes, de forma que, confirmando a dependência econômica em relação ao falecido, a condição de 100% da pensão pode ser aplicada a cônjuges, filhos, irmãos e pais com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.
O cônjuge ou companheiro (a) com invalidez ou deficiência receberá pensão por morte até cessar a invalidez ou a deficiência. Além disso, não precisará passar pelos critérios de tempo de convivência, quantidade de contribuições e idade. A invalidez ou a deficiência do filho, do enteado, do menor tutelado ou do irmão, ocorrida após os 21 anos de idade, não será impeditivo para o recebimento da pensão por morte.

Saiba mais: Dia de eleições – Feriado

Reprodução: Pixabay.com

Em 2022 serão realizadas as eleições para presidente da República, deputados estadual e federal, governador e senador. O dia da votação em primeiro turno acontecerá no primeiro domingo de outubro e, caso seja necessário a realização de segundo turno, deverá ocorrer no último domingo do mês de outubro. Não por coincidência, os dias de eleição caem num domingo. No entanto, os dias de eleição não são considerados feriados.