Arquivo2022

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Comentário: Auxílio-reclusão e as regras da época do fato gerador
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Saiba mais: Farmacêutica – Assaltos e transtorno mental depressivo
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Comentário: Pensão por morte a idosa com deficiência visual
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Saiba mais: Empregado com HIV – Dispensa discriminatória
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Comentário: Hanseníase, pensão especial e benefício previdenciário
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Saiba mais: Pequenos negócios – Geração de empregos
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Comentário: Revisão da Vida Toda e a quem ela pode beneficiar
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Saiba mais: Concorrência desleal – justa causa
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Comentário: Pensão por morte e o prazo para requerer a Revisão da Vida Toda
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Saiba mais: Homologação rejeitada – Redução salarial

Comentário: Auxílio-reclusão e as regras da época do fato gerador

O juiz federal Alexandre Gonçalves Lippel, convocado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconheceu a qualidade de segurado de um detento para conceder o auxílio-reclusão para o filho, menor. O juiz determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague parcelas vencidas, corrigidas entre 18 de janeiro de 2018 e 17 de janeiro de 2022.
O INSS recorreu da decisão sob a alegação de que, pelas informações do processo administrativo, não era possível determinar o regime de prisão anterior a 3/6/2016, momento em que o recluso não tinha qualidade de segurado. A autarquia sustentou que a prisão ocorreu em 2015, e o requerimento administrativo foi apresentado apenas em 2021.
Na decisão, o magistrado lembrou que a concessão de auxílio-reclusão, previsto no artigo 80 da Lei 8.213/1991, só é possível quando preenchidos requisitos como o efetivo recolhimento à prisão, qualidade de segurado do preso, condição de dependente de quem almeja o benefício, baixa renda do segurado na data da prisão e, a partir da Medida Provisória nº. 871/2019, convertida na Lei nº. 13 846/2019, carência de 24 contribuições.
Restaram comprovadas contribuições de 13/12/2013 a 8/10/2014 e, na respectiva data da prisão, marco do fato gerador do auxílio-reclusão, não havia exigência de carência.

Saiba mais: Farmacêutica – Assaltos e transtorno mental depressivo

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador. Em decorrência dos assaltos e do ambiente extremamente inseguro, ela passou a sofrer de transtorno mental depressivo, pânico e ansiedade e foi afastada pelo INSS.

Comentário: Pensão por morte a idosa com deficiência visual

Reprodução: Pixabay.com

É crescente o número de benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), embora a justiça já tenha posição pacífica sobre o tema.
Dessa vez, uma senhora de 69 anos de idade, deficiente visual, teve a negativa do INSS quanto as pensões por morte deixadas pelos seus pais.
A idosa ajuizou ação após o INSS negar os benefícios sob o argumento de que a invalidez era posterior aos 21 anos de idade, quando já havia perdido a qualidade de dependente. O juízo de primeiro grau concedeu as pensões e a autarquia recorreu ao tribunal.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu conforme entendimento prevalente nos tribunais, segundo o qual, o benefício é devido se a invalidez é anterior ao óbito do instituidor.
No processo restou provado que a autora era inválida na época do falecimento dos seus genitores, os quais eram aposentados por idade rural.
Segundo o relator, juiz convocado no TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel, “O filho inválido atende aos requisitos necessários à condição de dependência econômica para fins previdenciários, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Benefícios, mesmo que a invalidez seja posterior ao advento dos 21 anos de idade, desde que tal condição seja preexistente ao óbito do instituidor da pensão”.

Saiba mais: Empregado com HIV – Dispensa discriminatória

Trabalhador com HIV receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 8ª Turma do TRT2, que reconheceu como discriminatória a dispensa ocorrida de empregado que trabalhava em uma fábrica como terceirizado. Provas testemunhais e documentais confirmaram a conduta do empregador. Em conversa pelo WhatsApp um empregado informou que a firma lhe exigiu exame de HIV pelo fato de trabalhar ao lado do colega que vive com o vírus, causando constrangimento aos trabalhadores.

Comentário: Hanseníase, pensão especial e benefício previdenciário

A Lei nº. 11 507/2007, dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. O valor dessa pensão especial é reajustado anualmente, de acordo com o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) concedidos e pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No ano de 2022, o valor foi reajustado para R$ 1 831,71.
Há duas dúvidas frequentes sobre os benefícios da Lei nº. 11 507/2022: l – Quais pessoas podem ser contempladas com essa pensão especial? ll – A pensão especial pode ser cumulada com os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Vale frisar que as respostas estão no texto da lei. O art. 1º. estabelece:  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial, … Já o art. 3º. assenta: … Parágrafo único.  O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.
Portanto, a lei não veda a cumulação do recebimento da pensão especial com benefício previdenciário.

Saiba mais: Pequenos negócios – Geração de empregos

Reprodução: Pixabay.com

Pesquisa realizada pelo Sebrae mostra que, em outubro, os pequenos negócios foram responsáveis por cerca de 8 a cada 10 novas vagas de trabalho criadas no país. O saldo positivo de empregos gerados por empresas de todo tipo de porte no país, nesse período, foi de 159.454, sendo que os pequenos negócios respondem por 125.114 das contratações (78,5%). “Pelo décimo mês consecutivo, as micro e pequenas empresas apresentaram saldo positivo na geração de empregos”.

Comentário: Revisão da Vida Toda e a quem ela pode beneficiar

De início, é relevante salientar que os aproveitadores, criminosos, estão fazendo convocação por meio de carta, com aviso de última chamada, para que você faça a Revisão da Vida Toda. Não caia nesse ou em qualquer outro golpe, procure um advogado previdenciarista de sua confiança.
É importante saber que a Revisão da Vida Toda não é para todo aposentado. É possível a revisão para quem se aposentou entre dezembro de 2012 e 12 de novembro de 2019. Mas, cada caso tem que ser analisado e efetuada a conta para saber se haverá aumento no valor recebido a cada mês, cabendo, além do mais, a cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos.
Existem casos em que o benefício pode saltar de R$ 1 500 para R$ 5 000, R$ 6 000 ou mais, além da bolada de 5 anos dos atrasados mas, em outros, haveria diminuição do valor que está sendo recebido. Portanto, não existe mágica, os cálculos são obrigatórios.
Vale a revisão para qualquer tipo de aposentadoria? Sim. Não só aposentadorias como também para pensão por morte.
Vale a revisão para quem não se aposentou ou se aposentou após a reforma da Previdência? Se tiver direito a se aposentar, ou se aposentou com as regras anteriores a reforma da Previdência, é possível. Consulte um advogado previdenciarista.

Saiba mais: Concorrência desleal – justa causa

A 3ª. Turma do TST negou provimento a recurso de uma supervisora de serviços dispensada por justa causa por concorrência desleal. Contratada pela Top Serviços Ltda., ela realizava vendas para a Nutrema Nutrição Animal Ltda., pertencente ao grupo econômico da Top, e criou uma empresa do mesmo ramo durante o contrato de trabalho. A Turma afastou sua alegação de que a dispensa seria nula porque o comunicado não apontou o fato específico motivador da justa causa.

Comentário: Pensão por morte e o prazo para requerer a Revisão da Vida Toda

Quem recebe pensão por morte pode requerer a Revisão da Vida Toda? Esta é a pergunta frequente que passaremos a analisá-la.
De início, esclareço ser possível o pensionista requerer a Revisão da Vida Toda para aumentar o valor do seu benefício e cobrar os atrasados dos últimos 5 anos.
Para tanto, vai ser necessário um advogado previdenciarista analisar a data da concessão da aposentadoria, o seu cálculo e, também, a data de concessão da pensão por morte. Constatada a possibilidade de revisão, deverá proceder aos cálculos para certificação de que haverá aumento no benefício a ser revisado.
Na ação judicial deverá ser requerida a revisão da aposentadoria e a correção do valor mensal da sua pensão por morte, e cobrar os atrasados dos últimos 5 anos.
A revisão da vida toda consiste em que os aposentados que tiveram suas maiores contribuições antes de julho de 1994, com a alteração em 1999, restaram prejudicados e, por isso, estão requerendo a inclusão de todas as contribuições efetuadas, inclusive as anteriores a julho de 1994, posto que, a regra de transição instituída em 1999, é menos benéfica do que a regra geral. A modificação contrariou o princípio constitucional da segurança jurídica e a consagrada tese do benefício mais favorável.

Saiba mais: Homologação rejeitada – Redução salarial

Reprodução: pixabay.com

A 4ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Renovar Engenharia contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um encarregado de manutenção após a troca de tomador de serviço. Segundo o colegiado, a juíza, ao rejeitar a homologação, levou em conta que a Constituição Federal veda a redução salarial. Ficou entendido que a juíza não se recusou a apreciar o acordo: ela o havia analisado e concluído que a redução salarial afrontava a Constituição.