Comentário: INSS e a concessão de próteses e órteses
As próteses substituem de forma integral ou parcial um membro, órgão ou tecido; enquanto as órteses auxiliam um membro, órgão ou tecido, evitando ou controlando deformidades além de compensar possíveis insuficiências funcionais.
As normas previdenciárias ordenam ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade pela habilitação e reabilitação profissional e social dos segurados.
Para cumprimento da determinação legal deve o INSS fornecer próteses e órteses aos segurados, inclusive àqueles aposentados por invalidez ou incapazes de se reabilitarem para o mercado de trabalho, além da obrigação de manutenção das próteses e órteses daqueles que já as possuam, com o objetivo de promover não só a reabilitação profissional, como também a reabilitação social.
Por conseguinte, cabe ao INSS o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional e, a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados acima, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário.
As negativas do INSS no fornecimento desses aparelhos têm sido corrigidas pela justiça.
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