Arquivo27/02/2023

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Comentário: Curador para pagamento de aposentado por doença mental
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Saiba mais: Pirelli – Bônus a empregado que aderiu à greve

Comentário: Curador para pagamento de aposentado por doença mental

Foto: Raquel Oliveira/G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Distrito Federal que autorizava o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental apenas ao curador do servidor público beneficiário. A decisão foi no Recurso Extraordinário (RE) 918315, com repercussão geral (Tema 1096), julgado na sessão virtual encerrada em 16/12/2022.
Os casos julgados com repercussão geral servem de “guia” aos demais Juízes e Desembargadores no julgamento de casos semelhantes.
O ministro relator, Ricardo Lewandowski, afirmou que a exigência contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. Ele salientou que, de acordo com o Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), nem toda pessoa com doença mental está sujeita à interdição e, por consequência, à curatela, que passou a ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso. Contraria também a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil”.

Saiba mais: Pirelli – Bônus a empregado que aderiu à greve

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST condenou a Pirelli Pneus a pagar a um acabador controlador de pneus a mesma bonificação dada a empregados que não participaram de movimento grevista deflagrado em 2016.  Para o colegiado, ao excluí-lo da premiação por ter aderido à paralisação, a empresa adotou conduta antissindical e discriminatória. A Vara do Trabalho considerou que a empresa havia violado o princípio da isonomia ao pagar o bônus de forma discricionária e sem critérios objetivos e condenou a Pirelli a pagar ao operador os R$ 6,8 mil.