Comentário: Aposentadoria especial ou por tempo de contribuição para os médicos
A legislação previdenciária, em face da atividade especial dos médicos, com exposição a agentes insalubres nocivos à saúde, confere-lhes o direito a aposentadoria especial ou a se servir do tempo especial para se aposentar por tempo de contribuição.
Os médicos podem se servir das regras especiais que lhes permitem acumular duas aposentadorias no serviço público, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), da União, dos estados ou dos municípios, além de ser também permitido que obtenham concessão de mais uma aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tendo contribuído pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Deve ser observado que no serviço público, onde existe permissão para acumulação de dois cargos públicos na área da saúde, o médico pode se aposentar em um cargo e permanecer no outro, sem restrições. No entanto, aposentando-se pelo INSS há permissão para que continue em atividade, desde que não seja em atividade insalubre.
O médico que completou 25 anos de atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, pode se aposentar pela especial ou pode transformar o tempo especial em comum com o acréscimo de 40% para os homens e 20% para as mulheres. Após a reforma existem novas regras para as aposentadorias.
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