Arquivo16/06/2023

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Comentário: Inconstitucionalidade do cálculo da aposentadoria por invalidez
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Comentário: Inconstitucionalidade do cálculo da aposentadoria por invalidez

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aplicar o coeficiente de 100% sobre a média dos salários de contribuição para o cálculo da aposentadoria por invalidez.
O aposentado teve a concessão da aposentadoria por invalidez em maio de 2021. Contudo, o INSS ao conceder o benefício, utilizou como base de cálculo as regras previstas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Por conta disso, o aposentado alegou no processo a inconstitucionalidade das regras de cálculo do benefício.
No julgamento, os magistrados do TRF3, entenderam que o aposentado tem direito à revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício. Assim, o Tribunal determinou a aplicação do coeficiente de 100% sobre a média dos salários de contribuição. Ou seja, deve-se aplicar a regra de cálculo do benefício acidentário também para os casos não acidentários.
A reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, determinou um cálculo geral para as aposentadorias, inclusive a por invalidez, de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, para os homens, exceto se for acidentária.
Já existem várias decisões no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade e determinar a revisão.

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Reprodução: Pixabay.com

O TST declarou a responsabilidade objetiva de um posto de combustíveis pelo atropelamento de um frentista durante seu horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade normalmente desenvolvida por ele envolve exposição habitual a risco especial. O STF disse que é constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, envolve exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva.