Arquivoagosto 2023

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Comentário: Previdência protege donas de casa e trabalhadores domésticos
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Saiba mais: Atitudes antissindicais -Danos morais coletivos
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Comentário: Aposentadoria por idade híbrida e tempo rural remoto e descontínuo
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Saiba mais: Filha de sócio – Responsabilizada por dívida trabalhista
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Comentário: STF e os embargos de declaração do INSS
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Saiba mais: Empregados domésticos – Erros geradores de ações trabalhistas
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Comentário: Pensão por morte concedida com valor inferior
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Saiba mais: Passaporte de devedores – Apreensão por dívida trabalhista
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Comentário: Recurso contra benefício negado ou concedido com erro pelo INSS
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Saiba mais: Assédio moral no trabalho – Caracterização

Comentário: Previdência protege donas de casa e trabalhadores domésticos

Ao garantir a concessão de auxílio-doença a uma dona de casa, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, destacou que a atividade de cuidar da própria casa não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência.
O benefício deve ser pago desde agosto de 2021 e permanecer ativo por mais 60 dias a partir da data do julgamento, com possibilidade de pedido de prorrogação à Previdência.
Em primeira instância foi negado o pedido, por considerar que a autora estava apta para exercer trabalhos domésticos, que podem ser desenvolvidos “sem cobrança de horário e produtividade”. A sentença levou em conta o laudo pericial.
Na Turma Recursal, o juiz relator, Jairo Gilberto Schäfer, apontou que o exercício das funções de dona de casa “não se limita a atribuições leves de menor comprometimento físico”.
Para ele, embora a trabalhadora nessas circunstâncias tenha “maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas”, a atividade “exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela Seguridade Social”. E considerou possível afastar a conclusão do laudo pericial se o conjunto probatório indica solução diversa.

Saiba mais: Atitudes antissindicais -Danos morais coletivos

O TRT4 condenou uma empresa do ramo de laticínios a pagar R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Passo Fundo. Os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Cássia Ortolan Grazziotin, da 2ª Vara do Trabalho. A juíza ainda confirmou a tutela provisória concedida, para determinar que a empresa se abstivesse de praticar atos antissindicais e para que prosseguisse com as negociações coletivas junto ao sindicato.

Comentário: Aposentadoria por idade híbrida e tempo rural remoto e descontínuo

A Aposentadoria híbrida, também apelidada de mista, é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho rural e urbano ou vice-versa, e até intercala-los,objetivando reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.
Antes da reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019, era exigido dos homens, 65 anos de idade e 15 anos de carência e, para as mulheres 60 anos de idade e 15 anos de carência. Após a reforma, os homens devem ter no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (20 anos de contribuição se a filiação foi pós reforma) e, as mulheres 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
É de grande importância conhecer a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1007, pois pacifica pontos polêmicos e proporciona maior facilidade na aquisição da aposentadoria híbrida. Eis a tese: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.

Saiba mais: Filha de sócio – Responsabilizada por dívida trabalhista

O TRT18 incluiu a filha do dono de uma usina de álcool no processo em que a empresa é parte executada. A decisão ocorreu após o Colegiado considerar se tratar de uma sócia de fato, ainda que seu nome não conste no contrato social da empresa. A Turma acompanhou o entendimento do relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, para o qual ficou configurada ocultação, dilapidação e confusão patrimonial envolvendo a filha do sócio, além de ter sido comprovado o seu poder de gestão na empresa.

Comentário: STF e os embargos de declaração do INSS

Reprodução: Pixabay.com

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”, atendendo a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Recurso Extraordinário (RE) 1276977 (Tema 1102 de repercussão geral).
No julgamento de mérito do recurso, concluído em dezembro do ano passado, a Corte considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. Contra a decisão, a autarquia apresentou recurso (embargos de declaração), cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes visa garantir uniformidade e segurança jurídica e leva em conta que recurso sobre a matéria já tem data para julgamento. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, concluiu.
O trâmite dos processos fica interrompido até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.

Saiba mais: Empregados domésticos – Erros geradores de ações trabalhistas

Reprodução: Pixabay.com

Segundo dados do IBGE, há quase seis milhões de trabalhadores domésticos no país. Atualmente, três em cada quatro empregados do setor no Brasil trabalham sem carteira assinada. Os erros dos empregadores que mais motivam reclamações na justiça do trabalho são: não assinatura da carteira de trabalho, falta de controle da jornada de trabalho, não pagar as horas extras, desvio de função, não pagar os encargos corretamente e não conceder os períodos de férias.

Comentário: Pensão por morte concedida com valor inferior

reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional 103/2019 determinou, como regra geral para concessão da pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 50% do valor da aposentadoria que o falecido percebia ou da aposentadoria por invalidez que deveria perceber, acrescida de mais 10% para cada dependente, limitado o total a 100%.
Tendo em vista a expressiva redução no cálculo do benefício, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para declarar inconstitucional esse item da reforma. Mas, em junho passado, o STF julgou como constitucional a alteração.
No entanto, há casos em que os dependentes do segurado que morreu têm direito a receber 100% da pensão, sem nenhum desconto.
Caso o falecimento tenha ocorrido até 13 de novembro de 2019, a pensão por morte deverá ser concedida com 100% e, calculada com as normas mais vantajosas, anteriores à reforma, mesmo se for requerida agora.
Outra situação que obriga a concessão da pensão por morte com 100% é quando o dependente, ou pelo menos um dos dependentes, for pessoa inválida ou com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
É prudente consultar um advogado previdenciarista quanto a possível revisão em sua pensão por morte.

Saiba mais: Passaporte de devedores – Apreensão por dívida trabalhista

Reprodução: Pixabay.com

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou decisão que havia determinado a devolução de passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista de quase R$ 30 mil. O ministro atendeu o pedido da trabalhadora beneficiária do crédito. A empresa de material elétrico fechou as portas sem rescindir o contrato de trabalho com a empregada. Os donos não pagaram a dívida e seus passaportes foram apreendidos por decisão.

Comentário: Recurso contra benefício negado ou concedido com erro pelo INSS

Você sabia que o benefício indeferido ou deferido com erro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser questionado na própria esfera administrativa ou no judiciário? O questionamento da decisão, por meio do denominado recurso ordinário, dependerá da análise quanto à melhor possibilidade de êxito, sendo fundamental o conhecimento de decisões anteriores sobre o mesmo tema a ser proposto no recurso ordinário.
Ocorre com muita frequência o indeferimento de benefícios por incapacidade, de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, sendo comum a alegação de que a perícia médica não constatou estar o segurado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho.
O advogado previdenciarista experiente, sabedor que o benefício por incapacidade exige avaliação pericial médica, na maioria das vezes deverá optar por interpor o recurso ordinário no judiciário, tendo em vista que, o segurado deverá ser submetido à perícia médica especializada judicial, tendo, dessa forma, mais chance de sucesso na obtenção do benefício.
Mas, é de suma importância lembrar que o recurso ordinário deverá estar muito bem fundamentado e expor com clareza as razões e as normas legais que embasam o direito do segurado para que haja alteração da decisão do INSS.

Saiba mais: Assédio moral no trabalho – Caracterização

O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada. Por outro lado, não se configura assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas.