Comentário: Recurso contra benefício negado ou concedido com erro pelo INSS

Você sabia que o benefício indeferido ou deferido com erro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser questionado na própria esfera administrativa ou no judiciário? O questionamento da decisão, por meio do denominado recurso ordinário, dependerá da análise quanto à melhor possibilidade de êxito, sendo fundamental o conhecimento de decisões anteriores sobre o mesmo tema a ser proposto no recurso ordinário.
Ocorre com muita frequência o indeferimento de benefícios por incapacidade, de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, sendo comum a alegação de que a perícia médica não constatou estar o segurado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho.
O advogado previdenciarista experiente, sabedor que o benefício por incapacidade exige avaliação pericial médica, na maioria das vezes deverá optar por interpor o recurso ordinário no judiciário, tendo em vista que, o segurado deverá ser submetido à perícia médica especializada judicial, tendo, dessa forma, mais chance de sucesso na obtenção do benefício.
Mas, é de suma importância lembrar que o recurso ordinário deverá estar muito bem fundamentado e expor com clareza as razões e as normas legais que embasam o direito do segurado para que haja alteração da decisão do INSS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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