Arquivo04/12/2023

1
Comentário: Segurado não é obrigado a se submeter a cirurgia e transfusão
2
Saiba mais: Assédio sexual – Servente de centro de ensino

Comentário: Segurado não é obrigado a se submeter a cirurgia e transfusão

Reprodução: Pixabay.com

O art. 101 da Lei de Benefícios Previdenciários, Lei nº 8 213/1991, determina que: O segurado em gozo de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: … lll – tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Um trabalhador rural obteve o direito de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez que lhe havia sido negado na 1ª instância. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reformou a sentença que havia concedido ao requerente o benefício de auxílio-doença sob a alegação de que o segurado poderia ter sua saúde restabelecida com o tratamento cirúrgico, conforme consta do laudo pericial constante no processo.
Segundo a juíza federal relatora, Cristiane Pederzolli Rentzsch, o trabalhador, conforme lhe ampara a lei, não é obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico e, além disso, de acordo com a jurisprudência do Tribunal sobre o assunto, quando a recuperação é condicionada a procedimento cirúrgico, é devida a aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, restou respeitada a norma legal.

Saiba mais: Assédio sexual – Servente de centro de ensino

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização à servente de limpeza de um centro de ensino da União que sofreu assédio por intimidação por parte do superior hierárquico. Segundo o julgado, a testemunha deixou claro que viu e presenciou condutas inoportunas e libidinosas por parte do referido encarregado (assediador), sendo que as condutas narradas, indubitavelmente, violaram a dignidade, honra e intimidade da trabalhadora, além de propiciar um ambiente de trabalho hostil e ofensivo.