Comentário: Contribuições recolhidas com valores abaixo do salário mínimo
A partir da reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, as contribuições previdenciárias feitas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores abaixo do salário mínimo não são consideradas no cálculo de tempo de contribuição e carência na análise de benefícios previdenciários. A contribuição ao INSS apenas produz efeito se for recolhida com valor igual ou superior ao salário mínimo. Esse tipo de recolhimento ocorre, por exemplo, quando o contrato de trabalho é encerrado em período inferior a um mês ou por ocasião do reajuste do salário mínimo em que o contribuinte realiza o recolhimento sem observar os novos valores de contribuição.
Caso necessite desses períodos para cumprir os requisitos para ter direito a um benefício previdenciário há três opções para que possam ser computados na análise: pagar a diferença, agrupar contribuições ou utilizar valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento. Para competências a partir de 11/2019 não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para realizar o ajuste.
O atendimento está disponível no Meu INSS por meio do serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo –Emenda Constitucional 103/2019” que permite efetuar os ajustes necessários.
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