Arquivo26/01/2024

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Comentário: Como se livrar de descontos indevidos em seu benefício do INSS
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Saiba mais: Amiga de idosa – Condenação por má-fé

Comentário: Como se livrar de descontos indevidos em seu benefício do INSS

A orientação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios, os quais tenham descontos feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe que não conheçam ou não tenham autorizado a transação podem pedir o cancelamento do desconto. Empréstimos consignados não solicitados também podem ser bloqueados. Como fazer isso? O INSS explica:
No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida. Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no
Portal do Consumidor. Essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo. Deve, ainda, ser registrado boletim de ocorrência na polícia.

Saiba mais: Amiga de idosa – Condenação por má-fé

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho da 2ª Região negou vínculo de emprego entre duas mulheres em ação na qual se alegava relação de trabalho como cuidadora. Segundo familiares, a autora, com 75 anos, foi convidada a residir com a suposta empregadora com 88 anos, pois antes vivia em um quarto de pensão, beneficiada pelo BPC. Reconhecida a relação de amizade, a autora foi condenada a pagar multa de 2% sobre o valor da causa por praticar litigância de má-fé e, indenização no mesmo valor aos réus.