Saiba mais: Vítima de alcoolismo – Carteiro
A 7ª. Turma do TST negou provimento a agravo de um carteiro portador de síndrome de dependência do álcool que buscava reverter sua dispensa por justa com o argumento de que houve discriminação por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Embora o alcoolismo seja considerado uma doença crônica, ficou comprovado que ele trabalhou vários anos nessa condição e somente foi dispensado quando passou a apresentar comportamento desidioso, gerando insatisfação nos clientes.
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