Comentário: Empregado aposentado e dispensa discriminatória

Um trabalhador aposentado, empregado da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), ajuizou ação contra a empresa alegando dispensa discriminatória, porque baseada no fato de ele já ser aposentado. Além disso, segundo argumentou, a empregadora não motivou seu ato, conduta que seria proibida no caso de sociedades de economia mista ou empresas públicas.
Para os desembargadores da 4ª Turma do TRT4, a escolha do grupo de empregados já aposentados ou em condições de requerer o benefício do INSS é discriminatória porque, como consequência, faz com que apenas trabalhadores mais velhos sejam despedidos e a legislação não permite discriminação no trabalho com base em critérios como sexo, cor ou idade. Foi citado, também, que pela proposta dos sindicatos de trabalhadores, a Companhia faria um plano de demissões voluntárias extensível a todos os empregados, medida que foi recusada pela empresa.
Ao trabalhador foi deferida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do montante em dobro das remunerações que teria recebido caso permanecesse empregado, no período compreendido entre a data da despedida até o trânsito em julgado do processo.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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