Saiba mais: Vítima de alcoolismo – Carteiro

A 7ª. Turma do TST negou provimento a agravo de um carteiro portador de síndrome de dependência do álcool que buscava reverter sua dispensa por justa com o argumento de que houve discriminação por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Embora o alcoolismo seja considerado uma doença crônica, ficou comprovado que ele trabalhou vários anos nessa condição e somente foi dispensado quando passou a apresentar comportamento desidioso, gerando insatisfação nos clientes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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