AutorDr. Ney Araujo

1
Saiba mais: Norma coletiva – Dispensa contrária aos critérios
2
Comentário: Empregado na lavoura da cana-de-açúcar e tempo especial
3
Saiba mais: Banheiro – Colhedora de laranjas
4
Comentário: Pente-fino ll e a revisão de 3 milhões de benefícios
5
Saiba mais: Execução – Citação
6
Comentário: Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
7
Saiba mais: Vestiário masculino – Monitoração por câmeras
8
Comentário: Reforma da Previdência atinge os aposentados
9
Saiba mais: Empregados de lojistas de shopping – Estacionamento
10
Comentário: Cálculo dos benefícios previdenciários antes e depois da reforma da Previdência

Saiba mais: Norma coletiva – Dispensa contrária aos critérios

A VRG Linhas Aéreas foi condenada pela Segunda Turma do TST a reintegrar um comandante dispensado sem a empresa observar critérios estabelecidos em cláusula normativa para dispensar empregado. Os ministros afirmaram que, nessa circunstância, o TST entende que o empregador se obrigou a cumprir os critérios previamente estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho.

Comentário: Empregado na lavoura da cana-de-açúcar e tempo especial

A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco reformou decisão de primeiro grau para reconhecer como de natureza especial à atividade na indústria canavieira desempenhada por empregado rural em períodos anteriores a 28 de abril de 1995.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) manteve o acórdão, sob o entendimento de que as atividades desempenhadas por empregados de empresas agroindustriais e agrocomerciais enquadram-se no item 2.2.1 do Decreto nº 53 831/1964, considerando-as especiais, por categoria profissional, até a entrada em vigor da Lei nº 9 032/1995.
Quanto ao recurso interposto pelo INSS, argumentando  que o entendimento da TNU é oposto ao do STJ, segundo o qual só considera como insalubre o labor desempenhado na agropecuária, à Corte Superior, por sua Primeira Seção julgou procedente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei apresentado pela autarquia federal para não equiparar a categoria profissional de agroindústria à atividade exercida por empregado rural na lavoura de cana-de-açúcar. Dessa forma, para o colegiado, este último não faz jus à aposentadoria especial prevista para o primeiro no Decreto nº 53 831/1964.

Saiba mais: Banheiro – Colhedora de laranjas

Reprodução: pixabay.com

Uma colhedora de laranja de Jacarezinho (PR) deverá receber R$3 mil de indenização por danos morais por ter trabalhado em condições precárias na Fazenda Santa Lúcia, em Santa Cruz do Rio Pardo (SP). Para a 1ª Turma do TST, caberia ao empregador comprovar o cumprimento das normas trabalhistas, a fim de evitar a condenação. Ela era obrigada a fazer refeições e necessidades fisiológicas no meio do laranjal.

Comentário: Pente-fino ll e a revisão de 3 milhões de benefícios

O pente-fino l, encerrado em dezembro passado, promoveu a realização de 1,2 milhão perícias médicas, informou o Ministério da Cidadania. O balanço mostra que foram cessados 727 110 benefícios, sendo 369 637 auxílios-doença pela perícia, 45 726 por não comparecimento e, 36 953 cessados por óbitos e decisões judiciais. Aposentadorias por invalidez foram cessadas 208 953 pela perícia, 27 996 por não comparecimento e, 37 845 cessadas por óbitos e decisões judiciais.
No dia 25 passado, o DOU publicou a Portaria nº 617/2019 regulamentando o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, instituído pela Lei nº 13 846/2019. A Portaria prevê a seguinte ordem de convocação dos beneficiários: l) idade do beneficiário, na ordem da menor para a maior; e ll) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
Os segurados eleitos para passarem pelo pente-fino ll serão notificados pelo INSS e terão de agendar uma perícia médica. Para evitar a perda do benefício é importante atualizar o endereço,
separar os laudos médicos, os principais exames e procurar um advogado previdenciário para analisá-los e verificar a possibilidade de manutenção do benefício.

 

Saiba mais: Execução – Citação

A 8ª Turma do TST determinou que a Biopalma da Amazônia fosse citada do início da execução em ação trabalhista movida por um cortador de cana. Assim, o processo retornará ao juízo de primeiro grau para que seja feita a citação. A empresa foi condenada ao pagamento de diversas parcelas ao empregado. A sentença determinava que, em caso de não cumprimento do prazo de cinco dias do trânsito em julgado, fosse feito o imediato bloqueio bancário sobre as contas correntes e aplicações financeiras.

Comentário: Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

O documento apto à comprovação do exercício em atividade insalubre ou perigosa, desde a edição da Lei nº 9 528/1997 passou a ser o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o qual deve ser emitido pelo empregador, servindo como prova da sujeição do empregado em atividade nociva a sua saúde ou do perigo a que esteve submetido. A emissão do PPP deve ser com base em laudo técnico pericial, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), individualizado quanto ao trabalhador, e elaborado por profissional devidamente habilitado, médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
O PPP tem por escopo retratar as características de cada atividade desempenhada ao longo da jornada de trabalho, de forma a possibilitar a identificação da natureza da atividade realizada, se insalubre ou perigosa, ou não, servindo de base para a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.
O PPP é também apto à comprovação de insalubridade ou periculosidade, mesmo em períodos anteriores a sua criação, desde que dele conste a descrição dos agentes nocivos caracterizadores da nocividade ou as situações de perigo a que foi submetido o trabalhador, e constar o nome e registro dos profissionais habilitados a tal verificação.

Saiba mais: Vestiário masculino – Monitoração por câmeras

Um operador de empilhadeira da Spal S.A., conseguiu, em recurso julgado pela 4ª. Turma do TST, aumentar para R$ 10 mil a indenização que irá receber por danos morais por ter sido monitorado por câmeras no interior do vestiário masculino que enviavam suas imagens trocando de roupa para a portaria. Foi considerado ínfimo o valor de R$ 3 mil fixado na instância inferior. A empresa justificou a instalação das câmeras “em virtude dos diversos arrombamentos nos armários dos empregados”.

Comentário: Reforma da Previdência atinge os aposentados

A reforma da Previdência, dentre os vários prejuízos que visa impor aos segurados do RGPS, determina uma situação desigual e prejudicial aos aposentados que mantenham vínculo empregatício, em razão de estabelecer a desobrigação dos empregadores de efetuar o depósito dos 8% do FGTS sobre a remuneração mensal paga aos empregados, bem como os dispensar da indenização dos 40% decorrente da rescisão contratual imotivada. Concernentemente ao reajuste dos benefícios com valor acima do salário mínimo, a reforma retira da Constituição a imposição de que os mesmos tenham o seu valor real mantido. Se aprovada a reforma como está o reajustamento será regido por lei complementar, a qual poderá desprezar o índice de reajustamento pelo INPC que mede a inflação. A grande preocupação é que possa ser tomado um índice de correção como a TR, a qual está hoje em 0%.
Haverá restrição até quanto ao salário-família, pois somente ocorrerá o pagamento das quotas aos dependentes se a remuneração do aposentado for de até um salário mínimo mensal.
Outra vedação é não ser mais possível à acumulação de pensão e aposentadoria com valores integrais.

Saiba mais: Empregados de lojistas de shopping – Estacionamento

Foto: Tácio Moreira/Metropress

O Condomínio do Polo Shopping Indaiatuba, não pode cobrar dos empregados dos lojistas nenhum valor pelo estacionamento de carros e motocicletas e deverá restituir os valores cobrados anteriormente. A proibição, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª, foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso do condomínio.

Comentário: Cálculo dos benefícios previdenciários antes e depois da reforma da Previdência

A regra geral para cálculo dos benefícios concedidos pelo INSS, leva em consideração as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 até a data do pedido do benefício, sendo descartadas as 20% menores contribuições e efetuado o cálculo sobre a média das 80% maiores contribuições.
Após a promulgação da reforma da Previdência, prevista para 19 de novembro, o cálculo será sobre 100% do período contributivo de julho de 1994 até o requerimento do benefício, havendo, dessa forma, de modo geral, redução no valor do benefício.
Por outro lado, além do cálculo executado sobre os 100%, o percentual considerado será de 60% para quem contribuiu pelo período de até 20 anos, sendo acrescido de mais 2% a cada ano contribuído, exigindo-se 35 anos de contribuição para as mulheres e, 40 anos para os homens, para ser alcançado o valor de 100% do benefício.
Segundo o IEPREV, pelo cálculo atual, um trabalhador com 80% das contribuições pelo teto e 20% sobre o salário mínimo teria uma aposentadoria  no valor de R$ 5 478,00, com a reforma esse valor cai para R$ 4 495,00, perda de R$ 983,00.
Os benéficos terão como valor mínimo R$ 998,00 e máximo de R$ 5 839,45.