AutorDr. Ney Araujo

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Recolhimentos em atraso e carência
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Saiba mais: Grávida não reintegrada – Dano
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Saiba mais: Orientação sexual de vendedor –Ofensa pela empregadora
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Comentário: Aposentadoria sem perdas
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Comentário: INSS terá de restabelecer benefício dos cortados no pente-fino
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Saiba mais: Declaração falsa de testemunha – Retratação
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Comentário: Tempo especial para servidor celetista
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Saiba mais: Bancário de 75 anos – Ócio forçado
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Saiba mais: Operadora de caixa – Acúmulo de funções
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Aposentado, cura de doença grave e isenção de IR

Recolhimentos em atraso e carência

No apagar das luzes de 2016 a TNU fixou a tese de que os recolhimentos de contribuição previdenciária de segurados obrigatórios não são repetíveis no caso de não cumprimento de carência previdenciária.

A autora da ação pretendia ser restituída de valores recolhidos a título de contribuição previdenciária que pagou com atraso e que, por isso, não foram considerados para o requerimento de aposentadoria por idade (urbana).

A Lei nº. 8 213/91, em seu art. 27, determina: Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências: ll – realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo.

A consulta a um advogado previdenciário evita prejuízos como o acima narrado.

Saiba mais: Grávida não reintegrada – Dano

gestante

Uma trabalhadora que estava grávida quando foi dispensada conseguiu obter na Justiça do Trabalho o direito ao recebimento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil. Isto porque a ré não a reintegrou ao emprego depois de tomar conhecimento da gravidez. Para a justiça a conduta da empresa ofendeu valores humanos da reclamante e seu filho.

Saiba mais: Orientação sexual de vendedor –Ofensa pela empregadora

Imagem: Shutterstock

A 8ª. Turma do TST não admitiu recurso de revista da empresa de moda Inbrands, pelo qual ela tentava reverter decisão que a condenou a indenizar um vendedor dispensado após discussão em que foi ofendido publicamente com termo referente à orientação sexual. Desse modo, manteve-se a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, determinada pelo TRT4.

Comentário: Aposentadoria sem perdas

Desde 2014 têm ocorrido inúmeras alterações nas regras previdenciárias e, este ano, com a ampla divulgação da reforma proposta em dezembro do ano passado, já aprovada na Câmara dos Deputados, o temor do prejuízo que poderá advir com as novas exigências motivou o aumento no número de pedidos de aposentadorias por tempo de contribuição.

De janeiro a maio houve solicitação ao INSS de 618,4 mil aposentadorias por tempo de contribuição, representando um aumento de 36,30% em relação ao mesmo período de 2016, no qual foram requeridas 453,7 mil.

O desconhecimento das normas previdenciárias, principalmente no tocante ao direito adquirido, faz com que o beneficiário receba uma aposentadoria com o valor aquém ao qual poderia alcançar se estivesse devidamente auxiliado por um advogado previdenciarista. Tomemos o exemplo de um segurado que se aposentou com o valor inferior em R$ 573,09 ao qual poderia obter se estivesse devidamente orientado. Este homem perderá anualmente R$ 7 450,17 e, com a expectativa de viver mais 23 anos após sua jubilação, perderá R$ 171 353,91.

Comentário: INSS terá de restabelecer benefício dos cortados no pente-fino

A justiça federal decidiu que o INSS deve voltar a pagar o auxílio-doença dos segurados que não conseguiram agendar a perícia médica exigida no denominado pente-fino.

Em agosto o INSS convocou 55 152 beneficiários de auxílio-doença para se submeterem à perícia, entretanto, somente 3 696 agendaram, ou tentaram efetuar o agendamento. Outros 5 126 convocados que estavam na lista de corte chegaram a ligar para o INSS, informaram o número do benefício, contudo não permaneceram na linha para o atendimento. Assim sendo, conforme a Defensoria Pública, 46 330 segurados terão efetivamente os seus benefícios suspensos.

Para o restabelecimento do auxílio é exigido do segurado que entre em contato pela central 135 e agende a revisão. Esta informação foi transmitida pela Advocacia Geral da União (AGU) em resposta a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que a justiça obrigue o INSS a reimplantar os benefícios de todos os segurados que entrarem em contato com o Instituto.

Saiba mais: Declaração falsa de testemunha – Retratação

Foto: juristas.com.br

Um ex-ajudante geral da Facchini não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, reformar decisão que determinou a expedição de ofício à Polícia Federal para apurar acusação de falso testemunho dado por um colega de trabalho em ação que o trabalhador move contra a empresa por acidente de trabalho.

 

Comentário: Tempo especial para servidor celetista

São considerados empregados públicos aqueles cuja relação jurídica é regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho e são ocupantes de emprego público.

A discussão aqui abordada está em curso no judiciário e é promovida por uma ex-ocupante de emprego público, a qual laborou em atividade insalubre, e que requereu ao INSS, e lhe foi negada, a certidão de tempo especial para que pudesse se aposentar, agora, como servidora pública estatutária.

Ao deferir liminarmente a postulação da servidora o juiz federal Alexandre Laranjeira, da 23ª. Vara Federal do Distrito Federal, observou que a técnica apresentou o Perfil Profissiográfico (PPP) e o Laudo Técnico (LTCAT), documentos que comprovam que trabalhou em condição insalubre.

Pesou na decisão liminar o risco de perigo na demora, já que a pleiteante estava na eminência de ter de voltar às suas atividades. Assim, ela poderá esperar o fim do julgamento na condição de aposentada.

Saiba mais: Bancário de 75 anos – Ócio forçado

O TRT5 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um bancário de 75 anos de idade, com base em assédio moral praticado pelo Banco Itaú, empresa em que trabalhou por 56 anos. O autor pleiteou o reconhecimento de sua despedida indireta, sob os argumentos de que, dentre outras coisas, teve todas as suas atribuições retiradas pelo empregador, fato que, além de impossibilitar o seu crescimento profissional, lhe fez sofrer humilhações e desenvolver processo depressivo.

Saiba mais: Operadora de caixa – Acúmulo de funções

A Cencosud Brasil Comercial (grupo chileno proprietário da rede de supermercados G Barbosa, do Nordeste) conseguiu, em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a exclusão da condenação ao pagamento a uma operadora de caixa de percentual de 30% do salário base pelo acúmulo de funções. A Turma, por unanimidade, considerou perfeitamente compatível o exercício simultâneo das duas funções.

Aposentado, cura de doença grave e isenção de IR

Estribada na interpretação conferida pela 1ª. Seção do STJ, no sentido de que, uma vez reconhecida à neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas para que o aposentado faça jus à isenção do Imposto de Renda, uma aposentada ingressou com ação, pedindo o deferimento de tutela de urgência, na 16ª. Vara Federal do Rio de Janeiro, postulando a suspensão da retenção de Imposto de Renda em sua aposentadoria, eis que ela já gozava de isenção, há vários anos, por haver sido diagnosticada com neoplasia maligna.

Ao julgar o caso, a juíza Caroline Somesom Tauk, apontou haver o posicionamento do STJ pelo qual, após a concessão do benefício, ele não pode ser revogado se médicos constatarem a provável cura. Isso porque “a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.

Lastreada na compreensão supra a juíza antecipou os efeitos da tutela para determinar a suspensão requerida.