Comentário: Acresça sua aposentadoria por invalidez com 40%

Após a reforma da Previdência, pela Emenda Constitucional nº 103/2019, vigorando desde 13 de novembro de 2019, os segurados que se aposentaram por invalidez têm arcado mensalmente com a redução do benefício em 40%, ou seja, se deveriam estar recebendo o valor de R$ 5 mil, estão recebendo R$ 3 mil. Exceção feita para o homem que tenha contribuído por mais de 20 anos e, a mulher, por mais de 15 anos. Nestes casos, além dos 60% da média do cálculo da aposentadoria por invalidez, há o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima dos 20 anos para os homens e, 15 anos para as mulheres. Por conseguinte, para estar recebendo os 100% do valor da aposentadoria por invalidez, o homem deve ter contribuído por 40 anos e, a mulher, por 35 anos.
A aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente, mudança introduzida pela reforma da Previdência, cujo redutor passou a ser de até 40%, torna o valor desta inferior ao recebido quando a incapacidade é apenas temporária, como ocorre no auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária, pois este tem o percentual de 91% da média contributiva.
Graças à justiça, esta distorção vem sendo corrigida nas varas e tribunais, os quais têm determinado a revisão das aposentadorias por invalidez para concessão do benefício com 100%.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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