Saiba mais: Covid-19 – Atestado médico
De acordo com a nova portaria, as empresas devem afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19. Conforme orientação do Ministério do Trabalho e Previdência Social, os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas da doença não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias.
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