Saiba mais: Covid-19 – Isolamento do empregado

Reprodução: Pixabay.com

À empresa não pode obrigar o empregado a trabalhar no local onde há colega contaminado com a Covid-19, mesmo alegando que existe distanciamento e uso de máscara. Em hipótese alguma essa conduta pode acontecer. O isolamento é a primeira medida a ser adotada, inclusive prevista na Lei nº. 13 979/20, nos casos de pessoas diagnosticadas com a Covid-19. O desrespeito às medidas sanitárias com a consequente contaminação dos demais empregados é motivo para pagamento de indenização por danos morais, materiais e até estético.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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