Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição convertida para aposentadoria especial

Foto: Luã Hernandes/G1

De acordo com entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), há possibilidade de uma aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pela justiça, ser transformada em aposentadoria especial, se não ocorreu coisa julgada.
Vejamos dec1são do TRF4. A eficácia preclusiva da coisa julgada, prevista no art. 508 do CPC de 2015, não atinge aquilo que não foi objeto da demanda anterior. Dessa forma, ausente pedido de concessão de aposentadoria especial na contenda em que deferida ao requerente a aposentadoria por tempo de contribuição, não resta configurada a coisa julgada. 2. Tendo havido prévio requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com pedido de reconheci mento de especialidade de tempo de serviço, descabe exigir-se requerimento específico de aposentadoria especial, seja porque o segurado tem direito ao melhor benefício previdenciário, seja porque ao INSS incumbe orientar o segurado quanto ao direito que lhe cabe. […] (TRF4, AC 5014366-08.2018.4.04.7201, NONA TURMA, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 29/06/2022).
Aflora do julgado que não foi levado para a apreciação do judiciário pleito referente a aposentadoria especial. Por conseguinte, não há o que se falar em coisa julgada, sendo possível a conversão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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