Saiba mais: Uso indevido – Vale transporte

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu que o trabalhador que permitir que seu vale-transporte seja usado por outra pessoa pode ser demitido por justa causa. No entendimento unânime da 6ª Turma do tribunal, a conduta configura “falta grave” que não pode ser ignorada sob a alegação de desconhecimento de irregularidade por parte do empregado. O vale-transporte é concedido ao empregado mediante declaração por ele assinada, na qual retrata sua necessidade do benefício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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