Comentário: Aposentadorias para os motoristas

Reprodução: Pixabay.com

Existem várias possibilidades de aposentadorias para motoristas de caminhões, ônibus, aplicativos e outros meios de transportes, seja empregado ou autônomo.
Há chances de se aposentar por idade, por tempo de contribuição, especial, invalidez, híbrida ou da pessoa com deficiência, a análise de cada caso apontará a aposentadoria mais vantajosa.
As aposentadorias mais comuns são:
– Aposentadoria por idade: Exige 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
– Aposentadoria pelas 4 regras de transição.
– Regra de transição do pedágio de 50%: Exige 35 anos de contribuição e o adicional de 50% do tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição na data da reforma da Previdência, em 13/11/2019.
– Regra do pedágio de 100%: Exigência de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade e, mais 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos na data da reforma.
– Regra de pontos: A soma da idade e tempo de contribuição, em 2022, deverá atingir 99 pontos, com no mínimo, 35 anos de contribuição.
– Regra da idade mínima progressiva: Comprovação, em 2022, de 62 anos de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
– Aposentadoria especial: Até a data da reforma 25 anos de contribuição de trabalho insalubre ou perigoso. Posterior, comentarei na próxima semana.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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