Arquivo07/07/2022

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Comentário: Aposentadorias para os motoristas
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Saiba mais: Assédio sexual pelo chefe – Rescisão indireta

Comentário: Aposentadorias para os motoristas

Reprodução: Pixabay.com

Existem várias possibilidades de aposentadorias para motoristas de caminhões, ônibus, aplicativos e outros meios de transportes, seja empregado ou autônomo.
Há chances de se aposentar por idade, por tempo de contribuição, especial, invalidez, híbrida ou da pessoa com deficiência, a análise de cada caso apontará a aposentadoria mais vantajosa.
As aposentadorias mais comuns são:
– Aposentadoria por idade: Exige 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
– Aposentadoria pelas 4 regras de transição.
– Regra de transição do pedágio de 50%: Exige 35 anos de contribuição e o adicional de 50% do tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição na data da reforma da Previdência, em 13/11/2019.
– Regra do pedágio de 100%: Exigência de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade e, mais 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos na data da reforma.
– Regra de pontos: A soma da idade e tempo de contribuição, em 2022, deverá atingir 99 pontos, com no mínimo, 35 anos de contribuição.
– Regra da idade mínima progressiva: Comprovação, em 2022, de 62 anos de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
– Aposentadoria especial: Até a data da reforma 25 anos de contribuição de trabalho insalubre ou perigoso. Posterior, comentarei na próxima semana.

Saiba mais: Assédio sexual pelo chefe – Rescisão indireta

O TRT4 determinou a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que alegou ter sido assediada sexualmente pelo seu chefe. Como consequência, ela deve receber as verbas características desse tipo de rescisão contratual, além da baixa na carteira de trabalho e da expedição da documentação para recolhimento de seguro-desemprego e FGTS. Esse tipo de rescisão contratual é a chamada “justa causa do empregador” e ocorre quando a empresa comete uma falta grave.