Comentário: Auxílio-doença com novas regras

Já há mais de um milhão de pessoas na fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) carecendo passar por perícia médica. Mas, para o insuficiente quadro de peritos médicos o governo não se dispõe a efetuar a necessária e indispensável contratação, em vez disso, tem apresentado medidas paliativas que não têm surtido efeito.
No mês passado, foi editada a Medida Provisória nº 1 113, a qual objetiva reduzir a imensa fila. A MP autoriza a concessão de auxílio-doença sem a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. Com a simplificação, a análise documental se resumirá a atestados e laudos médicos, sem a necessidade da presença física do segurado nas agências do INSS. No entanto, em determinados casos haverá a perícia médica presencial.
Os advogados previdenciaristas avaliam que crescerá o número de indeferimentos pela falta do contato direto entre o possível beneficiário e o perito, dificultando, por consequência, a definição se a condição é incapacitante. Por sua vez, haverá maior exigência quanto aos laudos a serem apresentados.
Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Alves, “Se o governo acredita que irá diminuir a fila com isso, ao contrário, vai criar uma demanda maior de pessoas que agora acham que conseguem um benefício sem precisar passar por um perito”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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