Saiba mais: Banco Bradesco – Empregada no limbo

A SDI-2 do TST decidiu que cabe ao Banco Bradesco pagar os salários de uma bancária que ficou em situação de limbo jurídico-trabalhista-previdenciário após alta pelo INSS.  Segundo o colegiado, ainda que ela tenha sido considerada inapta pela empresa, o contrato de trabalho voltou a gerar seus efeitos após a cessação do benefício. Ela se colocou à disposição para retornar ao trabalho, mas, em razão do Atestado de Saúde Ocupacional que a considerara inapta, não foi aceita sua volta.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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