Comentário: Auxílio emergencial e seguro-desemprego

Trabalhadores têm se mostrado apreensivos quanto a participarem de acordo de suspensão ou redução de jornada e salário, instituído para enfrentamento da pandemia do coronavírus, por possível prejuízo que possam ter em futuro recebimento de seguro-desemprego.
Tal temor foi gerado por estar o valor do pagamento a ser efetuado por parte da União, na suspensão ou redução do contrato de trabalho que pode ser de 25%, 50%, 70% ou 100%, baseado no valor correspondente ao montante que o empregado perceberia de seguro-desemprego se dispensado fosse sem justa causa.
O valor atual do seguro-desemprego corresponde ao mínimo de R$ 1 045,00 e ao máximo de R$ 1 813,03, sendo o valor de cada parcela encontrado pela média salarial dos últimos 3 meses anteriores à demissão.
Saiba como calcular:
Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69.
Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03.
A Medida Provisória assegura que não haverá prejuízo a futura concessão do seguro-desemprego.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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