Comentário: BPC e o que não entra para o cálculo da renda familiar

Reprodução: Pixabay.com

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Para assegurar esse direito dos cidadãos é que foi instituído o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o qual garante 1 salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Mas, existem inúmeras dúvidas dos cidadãos quanto ao que deve entrar no cálculo para constatação se a requerente do BPC/LOAS é pessoa de baixa renda.
Para esclarecer, saiba o que não entra no cálculo da renda familiar para concessão do BPC/LOAS: a) Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário; b) Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa-Família (PBF); c) Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; d) BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário-mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou a pessoa com deficiência da mesma família).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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