Saiba mais: Serviço contínuo – Trabalho intermitente

A 3ª Turma do TRT10 deferiu a conversão de um contrato de trabalho intermitente para um contrato padrão por prazo indeterminado para uma trabalhadora que alegou que seu trabalho era realizado de forma contínua e habitual. A legislação prevê que, não havendo descontinuidade no serviço prestado, com períodos de trabalho intercalados por inatividade, fica descaracterizado o contrato na modalidade intermitente, como ressaltou em seu voto o relator do caso, desembargador José Leone Cordeiro Leite.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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