Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa pela doença
A Energisa terá de reintegrar uma atendente dispensada quando fazia tratamento para investigar a ocorrência de câncer de mama. A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa, por entender que as provas no processo confirmaram que a doença motivara o desligamento. Confirmado o diagnóstico, ela requereu a nulidade da dispensa, a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde. Pediu, ainda, o pagamento dos salários do período em que ficara afastada e indenização por danos morais no valor de R$ 105 mil.
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