Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa pela doença

Foto: Divulgação/TST

A Energisa terá de reintegrar uma atendente dispensada quando fazia tratamento para investigar a ocorrência de câncer de mama. A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa, por entender que as provas no processo confirmaram que a doença motivara o desligamento. Confirmado o diagnóstico, ela requereu a nulidade da dispensa, a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde. Pediu, ainda, o pagamento dos salários do período em que ficara afastada e indenização por danos morais no valor de R$ 105 mil.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x