Saiba mais: Agente de saúde – Produtos tóxicos

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TRF1 condenou a Fundação Nacional de Saúde ao pagamento de danos morais a um agente de saúde que comprovou a contaminação em seu organismo provocada por manuseio de produto tóxico, em face da atividade profissional exercida, no combate à dengue, à malária, à febre amarela e a outras doenças endêmicas. A Funasa não teve a diligência necessária ao adequado manuseio desses produtos, com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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