Saiba mais: Agente de saúde – Produtos tóxicos
A 5ª Turma do TRF1 condenou a Fundação Nacional de Saúde ao pagamento de danos morais a um agente de saúde que comprovou a contaminação em seu organismo provocada por manuseio de produto tóxico, em face da atividade profissional exercida, no combate à dengue, à malária, à febre amarela e a outras doenças endêmicas. A Funasa não teve a diligência necessária ao adequado manuseio desses produtos, com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
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