Comentário: BPC para ex-pedreiro e lavrador com deficiência

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a sentença de primeiro grau que concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a um homem que trabalhou como pedreiro e lavrador diagnosticado com lombalgia, cervicalgia e nevralgia.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Delgado, levou em conta o histórico profissional.
Em sua apreciação, assentou: “A situação do requerente – considerando a atividade exercida (pedreiro e lavrador), o baixo grau de escolaridade (quarto ano do ensino fundamental) e o comprometimento físico diagnosticado – não só evidencia a presença de fatores capazes de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, como aponta para uma dificultosa possibilidade de recolocação profissional, restando configurado o impedimento de longo prazo”.
No que se refere a hipossuficiência, no sentir do magistrado, restou demonstrado. Conforme consta do processo, a renda da família é a aposentadoria do pai de um salário-mínimo. Mas, em razão de débitos de empréstimos consignados para a aquisição de medicamentos, os proventos totalizam R$ 612,00 por mês.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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