Saiba mais: Cota de aprendizes – Descumprimento
Uma fábrica de pneus terá que pagar R$ 200 mil a título de danos morais coletivos por contratar menos aprendizes do que o previsto em lei. Durante fiscalização, ocorrida há mais de dois anos, constatou-se que havia apenas 39 aprendizes contratados dentre os 89 que a empresa deveria manter. A atitude foi considerada grave pela 17ª Turma do TRT-2, que confirmou a condenação de 1º grau em processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.
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