Comentário: BPC para idosa beneficiária do Bolsa Família

Precedente valioso foi prolatado pela 7ª Turma do TRF3 ao confirmar sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma idosa beneficiária do Programa Bolsa Família.
Peça fundamental para o deferimento do benefício foi o laudo da perícia social, segundo o qual, a renda da família é composta por valores variáveis com a revenda de verduras por seu companheiro, que não chegam a um salário mínimo, e por R$ 330,00, provenientes dos programas Bolsa Família e Renda Cidadã.
A perícia concluiu que a concessão do BPC seria necessária para que a idosa possa viver com dignidade. A conclusão teve como fundamento que embora fosse constatado o impedimento objetivo à concessão do benefício em face do valor das rendas, o quadro de saúde da idosa vem ocasionando dificuldades em manter suas necessidades básicas.
Prevaleceu o entendimento de que apesar da limitação legal da renda por pessoa de ¼ do salário mínimo, o STF já decidiu que essa não é a única forma de se aferir a situação econômica da família do idoso ou do portador de deficiência. Assim sendo, o benefício foi deferido levando-se em consideração a vulnerabilidade econômica do casal idoso e adoentado, com rendimento incerto e variável.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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