Arquivo20/05/2020

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Comentário: BPC para idosa beneficiária do Bolsa Família
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Saiba mais: Atividade de risco – Teoria objetiva

Comentário: BPC para idosa beneficiária do Bolsa Família

Precedente valioso foi prolatado pela 7ª Turma do TRF3 ao confirmar sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma idosa beneficiária do Programa Bolsa Família.
Peça fundamental para o deferimento do benefício foi o laudo da perícia social, segundo o qual, a renda da família é composta por valores variáveis com a revenda de verduras por seu companheiro, que não chegam a um salário mínimo, e por R$ 330,00, provenientes dos programas Bolsa Família e Renda Cidadã.
A perícia concluiu que a concessão do BPC seria necessária para que a idosa possa viver com dignidade. A conclusão teve como fundamento que embora fosse constatado o impedimento objetivo à concessão do benefício em face do valor das rendas, o quadro de saúde da idosa vem ocasionando dificuldades em manter suas necessidades básicas.
Prevaleceu o entendimento de que apesar da limitação legal da renda por pessoa de ¼ do salário mínimo, o STF já decidiu que essa não é a única forma de se aferir a situação econômica da família do idoso ou do portador de deficiência. Assim sendo, o benefício foi deferido levando-se em consideração a vulnerabilidade econômica do casal idoso e adoentado, com rendimento incerto e variável.

Saiba mais: Atividade de risco – Teoria objetiva

A Agetop, a Pro Saúde e o Estado de Goiás foram condenados a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil à viúva e aos filhos de um motorista que morreu em acidente com dois animais bovinos em rodovia, quando transportava um médico de Goiânia para prestar serviço na cidade de Santa Helena (GO). Por ser de risco a atividade de motorista, foi aplicada a teoria objetiva.