Comentário: Doença degenerativa e concessão de auxílio- doença

Reiteradamente há questionamento no sentido de saber se o segurado acometido de doença degenerativa tem direito ao benefício de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária). Por diversas vezes já tive oportunidade de esclarecer que o benefício é concedido não pela doença e, sim, pela incapacidade que ela provoca.
Neste mês de abril, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador Marco Antônio Rocha determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implantar benefício por incapacidade a segurado com doença degenerativa na coluna e nos joelhos. Aos 65 anos de idade, o trabalhador teve o pedido negado pelo INSS sob o entendimento de que poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico.
O segurado trabalhava em um abatedouro municipal e requereu o benefício de auxílio-doença por não se sentir mais em condições de saúde para seguir trabalhando, pois se encontra acamado e movimenta-se com o auxílio de um andador.
O desembargador Marco Antônio Rocha, em amparo a sua determinação concluiu: “No caso, tenho que se evidencia a incapacidade laborativa do demandante, sobretudo devido à natureza degenerativa das patologias que o acometem em joelhos e coluna e que se exacerbam em face da idade avançada”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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