Saiba mais: Diarista – Relação de emprego
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego doméstico pretendido por uma trabalhadora que comparecia na residência da ré em quatro dias por semana. Ela recebia como diarista e fazia um pouco de tudo, cozinhava, limpava a casa e auxiliava nos cuidados da mãe idosa da reclamada. Foi reconhecida a relação de emprego pela prestação de serviços de natureza contínua, de finalidade não-lucrativa, à pessoa ou família no âmbito residencial destas.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário