Saiba mais: Proibição de ir ao banheiro – Tele atendente
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a rescisão indireta em benefício de uma profissional de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro, principalmente em momentos de maior demanda de atendimento. A rescisão indireta é aplicada quando há falta grave do empregador e, por ela, é o empregado que “demite o patrão”. A trabalhadora terá direito a aviso prévio, férias, 13º salário, indenização dos 40% do FGTS e a liberação do seguro-desemprego.
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