Comentário: INSS cessa BPC e cobra dívida

Mais uma vez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de forma inaceitável cessou e passou a cobrar um inexistente débito de um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o INSS restabeleça o benefício assistencial de um homem de 27 anos, com esquizofrenia paranoide. Segundo a decisão, proferida por unanimidade pela 6ª Turma a renda familiar dele é insuficiente para garantir seu sustento.
O autor ajuizou ação após o INSS cessar o benefício que ele recebia desde 2015 com base na renda per capita do grupo familiar e passar a cobrar dívida de mais de R$ 60 mil já pagos em benefícios. Requeria o restabelecimento do benefício e a extinção da dívida.
Ao ser negado o restabelecimento e a extinção da dívida em primeiro grau da justiça federal, ele recorreu ao TRF4 alegando que a pensão por morte recebida pela mãe não supre as despesas da família com alimentação e medicação.
O relator, desembargador João Batista Pinto Silveira, considerou que os requisitos necessários para o deferimento do benefício estão configurados. Silveira frisou que “o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente e situação de risco social”. Assim, foi deferido o restabelecimento do benefício e a extinção da dívida.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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