Arquivo16/02/2023

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Comentário: INSS cessa BPC e cobra dívida
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Saiba mais: Bem herdado por cônjuge – Impenhorabilidade

Comentário: INSS cessa BPC e cobra dívida

Mais uma vez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de forma inaceitável cessou e passou a cobrar um inexistente débito de um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o INSS restabeleça o benefício assistencial de um homem de 27 anos, com esquizofrenia paranoide. Segundo a decisão, proferida por unanimidade pela 6ª Turma a renda familiar dele é insuficiente para garantir seu sustento.
O autor ajuizou ação após o INSS cessar o benefício que ele recebia desde 2015 com base na renda per capita do grupo familiar e passar a cobrar dívida de mais de R$ 60 mil já pagos em benefícios. Requeria o restabelecimento do benefício e a extinção da dívida.
Ao ser negado o restabelecimento e a extinção da dívida em primeiro grau da justiça federal, ele recorreu ao TRF4 alegando que a pensão por morte recebida pela mãe não supre as despesas da família com alimentação e medicação.
O relator, desembargador João Batista Pinto Silveira, considerou que os requisitos necessários para o deferimento do benefício estão configurados. Silveira frisou que “o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente e situação de risco social”. Assim, foi deferido o restabelecimento do benefício e a extinção da dívida.

Saiba mais: Bem herdado por cônjuge – Impenhorabilidade

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça de São Paulo manteve sentença que impediu a inclusão de esposa do executado no polo passivo trabalhista, uma vez que ela não detém a condição de devedora. Segundo o juízo, o imóvel da mulher não pode ser penhorado porque é fruto de herança, permanecendo patrimônio exclusivo da herdeira. Conforme o artigo 1.659 do Código Civil, são excluídos da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem na constância do casamento por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.