Comentário: INSS e as interrupções indevidas de aposentadoria por invalidez

Lamentavelmente, um aposentado por invalidez teve o seu benefício cessado por diversas vezes. Os indeferimentos de mantença da aposentadoria por invalidez foram frutos de vistas grossas do INSS aos atestados e laudos médicos apresentados, fazendo com que a doença grave que se agravou ao longo do tempo não tivesse a devida cobertura.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou o pedido de indenização desse beneficiário que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008.
No recurso, a autarquia alegou que o não pagamento do benefício apenas gerou dano patrimonial, já que “meros aborrecimentos ou dissabores não são indenizáveis”.
Para a 3ª Turma do TRF3, sob a relatoria do desembargador Nery da Costa Júnior, sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo INSS e os reiterados restabelecimentos do benefício na esfera judicial, ultrapassaram a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento houve a condenação da autarquia por danos morais e aumento da indenização a ser paga de R$ 20 mil para R$ 30 mil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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