Saiba mais: Concorrência desleal – Dispensa revertida
A 1ª Turma do TRT2 manteve decisão de 1º grau e reverteu a dispensa por justa causa de uma vendedora das Casas Pernambucanas. A punição foi aplicada porque a mãe da trabalhadora mantinha um perfil no Instagram no qual comercializava produtos semelhantes aos da empresa, com 50 seguidores. Essa quantidade não foi considerada suficiente pelos magistrados para caracterizar concorrência desleal. A prática está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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