Comentário: INSS e o acompanhamento de PcD por intérpretes e tradutores

Foi editada a Portaria nº 1 375/2022, objetivando promover os direitos e a acessibilidade das pessoas com deficiência. A portaria dá acesso ao intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais a todas as dependências e serviços do Ministério do Trabalho e Previdência, quando estiver acompanhando pessoa com deficiência que necessite de assistência. Autoriza o acesso do intérprete/tradutor a todos os órgãos e entidades vinculados ao MTP, como Subsecretaria da Perícia Médica Federal, Superintendências Regionais do Trabalho e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive para a realização de Perícias Médicas.
A secretária de Previdência, Marina Battilani, destaca que a medida é essencial para reafirmar o direito das pessoas com deficiência. “É uma ação que garante o direito às pessoas serem assistidas por seus intérpretes/tradutores em todos os serviços prestados pelo MTP, especialmente na realização da Perícia Médica”, explica.
Segundo a norma, a recusa de acesso do intérprete/tradutor de LIBRAS, quando necessário à assistência da pessoa com deficiência interessada às dependências e serviços prestados no âmbito do Ministério e seus órgãos e entidades vinculados, irá implicar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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