Saiba mais: Motorista – Jornadas exaustivas

A 3ª Turma do TST rejeitou o exame de recurso da Transportadora Vantroba contra condenação ao pagamento de indenização por dano existencial a um motorista que cumpria jornada de 16h diárias com 30min de intervalo. Na ação, o motorista disse que sua jornada era das 5h às 21h, de segunda a domingo, com apenas 15min para almoço e 15min para o jantar. As planilhas utilizadas para a marcação dos horários e os tacógrafos instalados no caminhão possibilitavam demonstrar a jornada excessiva.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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