Comentário: INSS e os benefícios por depressão
Dentre os inúmeros males causados pela pandemia da Covid-19 pode ser apontado o crescimento da depressão dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), os quais tiveram de ser afastados por incapacidade temporária ou permanente, percebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez conforme a gravidade da incapacidade para o exercício de suas atividades laborais habituais.
A depressão é definida como uma doença psiquiátrica crônica e recorrente que produz uma alteração do humor caracterizada por uma tristeza profunda, sem fim, associada a sentimentos de dor, amargura, desencanto, desesperança, baixa autoestima e culpa, assim como a distúrbios do sono e do apetite. Depressão (CID 10 – F33).
A depressão pode ser também motivada pelas condições de trabalho, devendo, nesses casos, haver o reconhecimento como doença ocupacional e o afastamento do empregado deverá ser por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária. O que lhe assegurará estabilidade provisória no encerramento do benefício.
A pandemia contribuiu expressivamente para o aumento de doenças de fundo emocional e mental devido ao isolamento social, o temor pela própria vida e dos familiares, a conjuntura social e política instável e a quantidade imensa de vidas perdidas.
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