Comentário: INSS e os benefícios por depressão

 

Reprodução: Pixabay.com

Dentre os inúmeros males causados pela pandemia da Covid-19 pode ser apontado o crescimento da depressão dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), os quais tiveram de ser afastados por incapacidade temporária ou permanente, percebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez conforme a gravidade da incapacidade para o exercício de suas atividades laborais habituais.
A depressão é definida como uma doença psiquiátrica crônica e recorrente que produz uma alteração do humor caracterizada por uma tristeza profunda, sem fim, associada a sentimentos de dor, amargura, desencanto, desesperança, baixa autoestima e culpa, assim como a distúrbios do sono e do apetite. Depressão (CID 10 – F33).
A depressão pode ser também motivada pelas condições de trabalho, devendo, nesses casos, haver o reconhecimento como doença ocupacional e o afastamento do empregado deverá ser por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária. O que lhe assegurará estabilidade provisória no encerramento do benefício.
A pandemia contribuiu expressivamente para o aumento de doenças de fundo emocional e mental devido ao isolamento social, o temor pela própria vida e dos familiares, a conjuntura social e política instável e a quantidade imensa de vidas perdidas.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x