Saiba mais: Vítima de acidente – Pensão para viúva e filhos
A 6ª Turma do TST excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à viúva, aos filhos e às filhas de um trabalhador vítima de acidente de trabalho caso venham a se casar ou estabelecer união estável. De acordo com o colegiado, a única limitação ao recebimento da parcela é a expectativa de vida da vítima, não cabendo condicioná-la à superveniência eventual de casamento ou união estável de seus dependentes. O trabalhador foi vítima fatal de acidente de trabalho aos 35 anos de idade.
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