Comentário: MEI Caminhoneiro e o recolhimento da contribuição previdenciária

Reprodução: Pixabay.com

A Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro de 2021, instituiu vantagens especiais para aqueles que se inscreverem na condição de Microempreendedor Individual como caminhoneiro (MEI Caminhoneiro).
No entanto, só na segunda-feira, 16 de maio de 2022, é que houve a liberação da guia de recolhimento como MEI Caminhoneiro. O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado para emitir o documento de Arrecadação do MEI (DAS-MEI) com os valores diferenciados para a categoria.
O pagamento com o DAS-MEI corresponde a contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual (R$ 145,44); mais (R$ 1,00) de ICMS; e (R$ 5,00) de ISS, caso acumule as atividades de prestador de serviços e comerciante.
Entre as várias vantagens oferecidas ao MEI Caminhoneiro está a de poder faturar até R$ 251 600,00 por ano.
O MEI Caminhoneiro desfruta, também, para si e para os seus familiares dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão. Pode contratar plano de saúde pelo CNPJ, comprar automóvel com 30% de desconto e emitir nota fiscal.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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